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Trabalho feito com os estudante!! |
A lei Orgânica do Município de Guarantã do Norte !! Art. 101. O município apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais, prioritariamente, as diretamente ligadas à sua história, à sua
comunidade a aos seus bens. Art. 102. Ficam sob a proteção do município os conjuntos e sítios de valor histórico,
Um dos problemas mais graves da atualidade é o acumulo dos resíduos sólidos que costumamos chamar de lixo. O lixo polui os ambientes, prejudica a saúde humana e causa desperdício de recursos naturais.
Art. 106. Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à comunidade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações!!!
A separação dos materiais é o primeiro passo para cuidar do lixo e evitar o desperdício. Apos separadas os vários tipos de material podem ter destinos diferente.
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